A Bélgica é um dos países mais encantadores do continente europeu. Sua rica culinária deu origem ao waffle real, na cidade de Liège. Por isso, nada melhor do que dar a mordida perfeita no lugar onde ele foi criado, estando também acompanhado (a) de quem você ama e por conta da The Waffle King! É ou não a viagem dos sonhos?!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.023442/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SURIZ FRANQUIAS LTDA
Endereço: GARIBALDI Número: 240 Complemento: SALA 309 Bairro: CENTRO Município: ESTEIO UF: RS CEP:93260-060
CNPJ/MF no: 11.884.092/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/11/2022 a 19/01/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/11/2022 a 15/01/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da Promoção “TWK A BORDO”, o consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado no País Brasil, terá direito a 01 (um) número da sorte a cada R$50,00 (cinquenta reais - podendo ser este valor ser somado em várias compras de valores menores desde que totalize o valor de R$50,00). Montante estipulado para gerar direito à participação -, adquiridos em produtos, observando-se que poderão ser cadastrados até 500 (quinhentos) números da sorte por Cadastro de Pessoa Física – CPF. Exemplo: O consumidor “x” comprou produtos The Waffle King no valor de R$500 (quinhentos reais), logo a referida aquisição lhe dará o direito a 10 (dez) números da sorte: 10 números da sorte x R$50,00 =R$ 500,00. O número da sorte somente será gerado quando completos R$ 50,00, ainda que pelo somatório de notas fiscais diferentes, não sendo gerado nenhum número da sorte enquanto o valor não estiver completo.
O consumidor, em posse da(s) nota(s) fiscal(is), deverá acessar o hotsite www.thewaffleking.com.br/promocao, preencher o formulário eletrônico, cadastrar o "código promocional" constante (número da nota fiscal), e preencher a uma pesquisa eletrônica, conforme indicado abaixo.
Dados a serem informados no hotsite da promoção:
CPF: _______________ Nome completo: _____________________________ Data de nascimento: ___________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino CEP:_____________________ Estado:________ Cidade: ________________ Logradouro:______________________________________________________ Número:______________ Complemento:_____________________________ Telefone:________________ Celular:________________________________ Email:______________________________________________________________ Código Promocional (número da nota fiscal): __ __ __ __ __ __ __
Na pesquisa eletrônica, o participante deverá preencher às seguintes perguntas:
Como foi sua experiência na loja The Waffle King? ( )Ótima ( )Boa ( )Regular ( )Ruim ( )Péssima
Com que frequência você visita a The Waffle King e consome nossos produtos? (Ex.: 1 vez por semana). Você costuma vir sozinho(a), com familiares, amigos? ( )Sozinho(a) ( )Com amigos ( )Com familiares(pais, filhos...) ( )Com namorado(a)/esposo(a)
Qual dos produtos do nosso cardápio é o seu preferido?
Você recomendaria a The Waffle King para seus amigos e familiares? ( )Com certeza! ( )Sim, mas com ressalvas ( )Não
Após completar seu cadastro informando os dados solicitados e preenchendo a pesquisa, em instantes o participante receberá no e-mail cadastrado um número da sorte, uma combinação alfanumérica formada por 6 (seis) algarismos no formato 0.00.000, sendo que o primeiro algarismo será entre 0 e 9 e corresponderá ao número da série participante e os próximos 5 dígitos serão formados pelo "número da sorte" formado por combinações de 00.000 a 99.999 que corresponderão a números extraídos em sorteio da Loteria Federal a ser realizado em 18/01/2023.
O preenchimento dos dados do participante e da pesquisa somente precisarão ser realizados no ato do cadastramento, no primeiro acesso ao hotsite da promoção.
É de responsabilidade do consumidor o preenchimento do formulário eletrônico de forma correta, com dados que permitam a identificação e a localização completa, sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação. Caso não obtenha êxito no envio dos dados de cadastro, o participante receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
O simples ato do envio do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção.
Serão válidas as inscrições recebidas até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 15/01/2023.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/01/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 15/01/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/01/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
PRÊMIOS: Um pacote de viagem com destino à Bruxelas na Bélgica para o contemplado com direito a um acompanhante, com hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites, em hotel classe econômica), incluindo ainda passagens aéreas, traslado (residência/destino/residência) e alimentação (café da manhã, almoço e jantar).
Valor: 19.000,00
Série inicial: 0
Série final: 9
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 19.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de formação dos elementos sorteáveis: serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1o prêmio 2 7 5 4 5
2o prêmio 4 9 3 9 4
3o prêmio 0 3 3 6 7
4o prêmio 8 1 7 8 3
5o prêmio 6 2 4 5 8
Exemplo: será contemplado o portador do Número da Sorte 4.54738.
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Aproximação: Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior, ou mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Não preencher o formulário eletrônico com seus dados de forma correta, impossibilitando a sua identificação, localização e notificação;
b) Não responder à pesquisa de satisfação ou tiver preenchido de forma incompleta ou com informações inconsistentes;
c) Apresentar impedimento para participar da promoção;
d) Não for residente e/ou domiciliado no Brasil;
e) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
f) Não puder ser contatado ou não responder às tentativas de contato no período de até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração, ou não comparecer para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data em que for comunicado pela empresa promotora sobre ter sido contemplado. Neste caso, será realizada uma nova apuração considerando os mesmos critérios constantes no item 11 do presente regulamento, para a elegibilidade de um novo contemplado, que será então contatado pela promotora em até 7 (sete) dias úteis para ser comunicado sobre seu direito a receber o prêmio. A nova apuração irá considerar também os números sorteados pela Loteria Federal na mesma data da primeira apuração. Caso o novo contemplado não possa ter contatado ou não responder às tentativas de contato no período de até 15 (quinze) dias a contar da data de apuração, ou não comparecer para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data em que for comunicado pela empresa promotora sobre ter sido contemplado, o processo se repetirá até que se verifique um contemplado que possa ser contatado e retire seu prêmio, desde que o período total do processo até a entrega do prêmio ao contemplado não ultrapasse 180 dias a contar da data de divulgação do ganhador contemplado na primeira apuração.
Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da apuração, nos termos do item "b" os diretores, funcionários e representantes da empresa mandatária e das aderentes, bem como os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 2o grau.
A promotora não se responsabiliza pelos cadastros não realizados por falhas na transmissão de dados no servidor, nos provedores de acessos dos usuários, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário e pelo mal desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da promoção, sem exclusão das demais situações previstas na legislação.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que em havendo as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será identificado e notificado seguindo os seguintes procedimentos:
a) O contemplado será notificado mediante telefonema e/ou e-mail em até 07 (sete) dias úteis após a data da apuração, observando-se para tanto, os dados informados no momento do cadastro via hotsite;
b) O resultado da apuração com o nome do contemplado e número da sorte serão divulgados em até 07 (sete) dias úteis no site www.thewaffleking.com.br/promocao, permanecendo exposto pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração;
c) O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, ou convertido em moeda corrente. c1) No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal. c2) O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos;
d) Em havendo recusa de recebimento, deverá o contemplado assinar o respectivo termo de recusa e o valor correspondente ao prêmio ser recolhido em favor do Tesouro Nacional como renda da União.
A divulgação poderá ser realizada no site da promotora, bem como através de flyers, banners e redes sociais.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Quantidade Total de Prêmios: 01 (hum)
Valor total da Promoção R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade e ainda entregar a cópia autenticada do seu RG e CPF.
Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.
O prêmio será entregue através de Carta Compromisso em até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, em duas vias, de forma gratuita e sem ônus ao ganhador assinadas pelo representante legal da empresa mandatária e pelo contemplado, onde ficará consignado o seu direito ao usufruto do prêmio, bem como todas as informações pertinentes à utilização do prêmio de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08. Sendo menor de idade o contemplado, deverá o seu representante legal também apresentar cópias do RG e CPF e certidão de nascimento ou outro documento que comprove a qualidade de representante legal do menor, bem como assinar a Carta Compromisso/recibo de entrega.
Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado (ou seu responsável) deverá participar de uma sessão de fotos e vídeos, onde deverá fornecer depoimento se apresentando e falando sobre o recebimento do prêmio, bem como assinar um termo de autorização de uso de sua imagem e voz pelo período de até 5 (cinco) anos. Estes materiais audiovisuais serão utilizados pela empresa promotora para divulgação do resultado da promoção.
A empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
Os vales viagens com destino à Bruxelas, na Bélgica serão emitidos pela companhia de viagens indicada na Carta Compromisso que será fornecida ao contemplado.
O ganhador deverá entrar em contato com a companhia indicada para agendar a viagem através do endereço de e-mail e contato telefônico que será fornecido na Carta
Compromisso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do check-in, mediante apresentação da Carta Compromisso, fornecida pela Promotora e demais documentos de identificação solicitados pela companhia de viagens, tais como: RG, CPF, passaporte e outros.
O contemplado poderá usufruir o pacote de viagem até 30/12/2023, somente em período de baixa temporada, excluídos os dias de feriados e datas comemorativas, observando-se o valor do prêmio.
São partes integrantes do pacote de viagem e, portanto, estão incluídos no valor do prêmio e são devidos ao sorteado e respectivo acompanhante: a) Hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites; b) Alimentação (café da manhã, almoço e jantar); c) Traslados (residência/destino/residência). Não estão incluídas, ainda, as despesas extraordinárias de cunho pessoal, tais como: destinos extras, bebidas alcoólicas, produtos de frigobar, serviço de quarto, lavanderia, cofre, locação de carros, serviços de revelação de fotografias, cabeleireiros, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem; estas deverão ser pagas diretamente pelo contemplado e/ou por seu acompanhante no ato da despesa.
O traslado da residência do contemplado até o destino e o respectivo retorno à residência, inclusive quando esta se localizar em outro Estado, serão realizados por empresa e meio (aéreo/terrestre) de escolha da empresa promotora, a quem competirá a contratação.
O contemplado deverá usufruir o prêmio na data programada perante a agência de viagens, durante o prazo de validade previsto. Caso necessite alterar a data, o contemplado deverá negociar diretamente com a agência, custeando eventuais gastos derivados da mudança.
Não será permitido alterar o destino da viagem nem resgatar o prêmio em dinheiro.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os clientes participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais serão tratados pela Promotora, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos clientes participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.
A Promotora expressamente declara que os dados obtidos em razão desta promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
Os clientes participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, não deverão participar desta promoção.
O cliente participante contemplado isenta a Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relações com a Promotora, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento na promoção, tais como: problemas de conexão no servidor, problemas de conexão com internet, em provedores de acesso dos usuários, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
A promotora também não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
A responsabilidade da Promotora com o cliente participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.
A Promotora e/ou as pessoas e empresas envolvidas na promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou das pessoas e empresas envolvidas na promoção, bem como qualquer problema, eventualidade ou prejuízo que possa vir a ocorrer durante a viagem que constitui o prêmio da presente promoção.
A Promotora está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo cliente participante, situação em que o mesmo poderá ser, inclusive, ser desclassificado da promoção.
Fica, desde já, estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
A Promotora encaminhará a SECAP a lista de participantes da promoção, anexando na aba "apurações", com seus respectivos nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
PRESCRIÇÃO - O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do ganhador. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no art. 47o, cap. XI, da Portaria 41 de 19/02/2008.
DIVULGAÇÃO - A promoção poderá ser divulgada nas lojas “The Waffle King”, internet, TV e outros canais de comunicação, a critério da PROMOTORA. O regulamento completo da promoção e o número do Certificado de Autorização emitido pela SEFEL estará disponível em www.thewaffleking.com.br.
O contemplado, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de sua marca em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data do final da promoção. a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora. b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido. c) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros.
Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”. i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet.
O cadastro nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento. Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através pelo canal de atendimento ao consumidor no site www.thewaffleking.com.br.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas através de sua ORGANIZADORA, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Ao participar desta promoção estarão os clientes participantes concordando com todas as disposições constantes deste regulamento.
O Número do certificado de autorização desta promoção constará sempre neste Regulamento e no hotsite da Promoção, estando a Promotora dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.
Fica eleito o foro do consumidor para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção.
A promoção poderá ser divulgada nas unidades "The Waffle King", internet, TV e outros canais de comunicação, a critério da PROMOTORA.
O regulamento completo da promoção e o número do Certificado de Autorização emitido pela SEFEL estará disponível em http://www.thewaffleking.com.br/promocao.
Os contemplados ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente à PROMOTORA, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de sua marca em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data do final da promoção.
Apenas farão parte da promoção comercial as unidades que tiverem constituído Pessoa Jurídica até o dia 20/10/22.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
A The Waffle King nasceu em 2018, quando em viagem Anderson Suriz provou o verdadeiro waffle de Liège, na Bélgica. Hoje, com uma gama bastante convidativa de sabores e produtos, a marca já possui 100 lojas pelos quatro cantos do Brasil.