A Bélgica é um dos países mais encantadores do continente europeu. Sua rica culinária deu origem ao waffle real, na cidade de Liège. Por isso, nada melhor do que dar a mordida perfeita no lugar onde ele foi criado, estando também acompanhado (a) de quem você ama e por conta da The Waffle King! É ou não a viagem dos sonhos?!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016478/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SURIZ FRANQUIAS LTDA
Endereço: GARIBALDI Número: 240 Complemento: SALA 309 Bairro: CENTRO Município: ESTEIO UF: RS
CEP:93260-060
CNPJ/MF nº: 11.884.092/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/11/2021 a 18/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/11/2021 a 14/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da Promoção “WAFFLE LOVER A BORDO”, o consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado
no País Brasil, terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em produtos nas lojas The
Waffle King que lhe dará direito a 01 (um) número da sorte, durante o período de participação previsto no
regulamento.
O consumidor terá direito a tantos cupons quantos forem os múltiplos do valor R$ 50,00 (cinquenta reais),
(montante estipulado para gerar direito à participação) adquiridos em produtos, observando-se que poderão ser
cadastrados até 500 (quinhentos) elementos da sorte por Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Exemplo: O consumidor “x” comprou produtos The Waffle King no valor de R$500 (quinhentos reais), logo a
referida aquisição lhe dará o direito a 10 (dez) cupons: 10 cupons x R$50,00 =R$ 500,00.
O cupom conterá as seguintes informações:
a) Nome da campanha;
b) Demonstração dos prêmios;
c) Nome das empresas participantes;
d) Link e código de barras direcionando ao hotsite;
e) Link para cadastramento dos cupons;
f) Código Promocional;
O consumidor, em posse do cupom físico, deverá acessar o hotsite www.thewaffleking.com.br/promocao,
preencher o formulário eletrônico e cadastrar o "código promocional" constante de seu cupom, conforme indicado
abaixo:
Informações:
CPF: _______________
Nome completo: ______________________
Data de nascimento: ___________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
CEP:_____________________ Estado:________________________
Logradouro:______________________________________________
Número:______________ Complemento:_______________________
Telefone:________________Celular:__________________________
Email:___________________________________________________Cadastro de cupons:
Código Promocional: __ __ __ __ __ __ __
Cadastro realizado com sucesso!
Em alguns instantes receberá seu elemento da sorte por e-mail!
A partir do segundo acesso, o sistema exigirá apenas o número do CPF e a inserção do novo "código promocional":
CPF: _______________
Cadastro de cupons:
Código Promocional:
__ __ __ __ __ __ __
Cadastro realizado com sucesso!
Em alguns instantes receberá seu elemento da sorte por e-mail!
O “Código promocional” é uma combinação alfanumérica formada por 07 (sete) dígitos constantes do cupom físico
que ao ser cadastrado no hotsite gerará imediata e aleatoriamente um “elemento da sorte”, a ser enviado para o email cadastrado pelo participante e ficará disponível para consulta no hotsite, bastando informar o CPF no campo
apropriado.
Exemplo: O cliente recebe no cupom o "código promocional" A87G4T9 e ao cadastrá-lo no hotsite recebe em seu
e-mail o "elemento da sorte" número 4.56.789.
O “Elemento da sorte” é a combinação formada por seis algarismos no formato 0.00.000, sendo que o primeiro
algarismo será entre 0 e 9 e corresponderá ao número da série participante e os próximos 5 dígitos serão formados
pelo "número da sorte" formado por combinações de 00.000 a 99.999 que corresponderão aos números extraídos
do sorteio da loteria federal.
É de responsabilidade do consumidor o preenchimento do formulário eletrônico de forma correta, com dados que
permitam a identificação e a localização completa, sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes
da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/01/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2021 00:00 a 14/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: SALA 307 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
Prêmios Quantidade: 1
Descrição: Um pacote de viagem com destino à Bruxelas na Bélgica para o contemplado com direito a um acompanhante, com hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites, em hotel classe econômica incluindo pensão completa (café da manhã, almoço e jantar), incluindo ainda passagens aéreas e traslado (residência/destino/residência).
Valor R$ 15.000,00
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$ 15.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números
ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal
subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração
da Loteria Federal;
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número
da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega
do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao
apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á
apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no
parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na
falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Não preencher o formulário eletrônico de forma correta, impossibilitando a sua identificação, localização e notificação;
b) Apresentar impedimento para participar da promoção;
c) Não for residente e/ou domiciliado no Brasil;
c) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da apuração, nos termos do item "b" os diretores, funcionários e representantes
da empresa mandatária e das aderentes, bem como os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 2º
grau.
A promotora não se responsabiliza pelos cadastros não realizados por falhas na transmissão de dados no servidor, nos
provedores de acessos dos usuários, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário e pelo mal desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da
promoção, sem exclusão das demais situações previstas na legislação.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir
dos prêmios distribuídos, de modo que em havendo as respectivas consequências serão de total responsabilidade do
participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será identificado e notificado, seguindo os seguintes procedimentos:
a) O contemplado será notificado mediante telefonema e/ou e-mail em até 07 (sete) dias úteis após a data da apuração,
observando-se para tanto, os dados informados no momento do cadastro via hotsite;
b) O resultado da apuração com o nome do contemplado e número da sorte serão divulgados em até 07 (sete) dias úteis no site
www.thewaffleking.com.br/promocao, a contar da data da apuração, permanecendo exposto pelo prazo de 30 (trinta) dias;
c) O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, ou convertido em moeda
corrente.
c1) No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal.
c2) O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos.d) Em havendo recusa de recebimento, deverá o contemplado assinar o respectivo termo de recusa e o valor correspondente ao
prêmio ser recolhido em favor do Tesouro Nacional como renda da União.
A divulgação poderá ser realizada no site www.htviagens.com.br/promocao, bem como através de flyers, banners e redes
sociais.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade e
ainda entregar a cópia autenticada do seu RG e CPF. Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.
Os prêmios serão entregues através de Carta Compromisso em até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, em duas vias,
de forma gratuita e sem ônus ao ganhador assinadas pelo representante legal da empresa mandatária e pelo contemplado,
onde ficará consignado o seu direito ao usufruto do prêmio, bem como todas as informações pertinentes à utilização do prêmio
de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08.
Sendo menor de idade o contemplado, deverá o seu representante legal também apresentar cópias do RG e CPF e certidão de
nascimento ou outro documento que comprove a qualidade de representante legal do menor, bem como assinar a carta
compromisso/recibo de entrega.
A empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
Os vales viagens com destino à Bruxelas, na Bélgica serão emitidos pela companhia de viagens indicada na Carta
Compromisso que será fornecida ao contemplado.
O ganhador deverá entrar em contato com a companhia indicada para agendar a viagem através do endereço de e-mail e
contato telefônico que será fornecido na Carta Compromisso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do check-in,
mediante apresentação da Carta Compromisso, fornecida pela Promotora e demais documentos de identificação solicitados pela
companhia de viagens, tais como: RG, CPF, Passaporte e outros.
O contemplado poderá usufruir o pacote de viagem até 30/12/2022, somente em período de baixa temporada, excluídos os dias
de feriados e datas comemorativas, observando-se o valor do prêmio.
São partes integrantes do pacote de viagem e, portanto, estão incluídos no valor do prêmio e são devidos ao sorteado e
respectivo acompanhante:
a) Hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites;
b) Regime de pensão completa (café da manhã, almoço e jantar);
c) Traslados (residência/destino/residência).
Não estão incluídas, ainda, as despesas extraordinárias de cunho pessoal, tais como: destinos extras, bebidas alcoólicas,
produtos de frigobar, serviço de quarto, lavanderia, cofre, locação de carros, serviços de revelação de fotografias, cabeleireiros,
massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem; as quais deverão ser pagas
diretamente pelo contemplado e/ou por seu acompanhante no ato da despesa.
O traslado da residência do contemplado até o destino e o respectivo retorno à residência, inclusive quando esta se localizar em
outro Estado, serão realizados por empresa e meio (aéreo/terrestre) de escolha da empresa promotora, a quem competirá a
contratação.
O contemplado deverá usufruir o prêmio na data programada perante a agência de viagens, durante o prazo de validade
previsto. Caso necessite alterar a data, o contemplado deverá negociar diretamente com a agência, custeando eventuais gastos
derivados da mudança. Não será permitido alterar o destino da viagem nem resgatar o prêmio em dinheiro.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais serão tratados pela
PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as
finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados,
entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.
A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma
comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste
Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, não deverão participar desta Promoção.
O Cliente Participante contemplado isenta a PROMOTORA de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou
incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso
fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de
terceiros, sem quaisquer relações com a Promotora, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das
informações para participação e cadastramento na promoção, tais como: problemas de conexão no servidor, problemas de
conexão com internet, em provedores de acesso dos usuários, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito
ou de força maior.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam
exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos,
extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
A responsabilidade da PROMOTORA com o Cliente Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio.
A PROMOTORA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou
quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou
das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.
A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das
informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive,
desclassificado da Promoção.
Fica, desde já, estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não
utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
A PROMOTORA encaminhará a SECAP a lista de participantes da promoção, anexando na aba "apurações", com seus
respectivos nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
PRESCRIÇÃO
O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 dias contados a partir da data de divulgação do ganhador. Caso não
venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em
moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no
art. 47º, cap. XI, da Portaria 41 de 19/02/2008.
DIVULGAÇÃO
A promoção poderá ser divulgada nas lojas “The Waffle King”, internet, TV e outros canais de comunicação, a critério da
PROMOTORA.
O regulamento completo da promoção e o número do Certificado de Autorização emitido pela SEFEL estará disponível em
www.thewaffleking.com.br.
O contemplado, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à PROMOTORA, a utilizar seu nome,
imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de sua marca em qualquer mídia, a seu critério,
inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo
de um ano contado a partir da data do final da promoção.
a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia
por parte da PROMOTORA, sendo esta utilização facultativa pela PROMOTORA.
b) A PROMOTORA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes,
na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o
prazo estabelecido.
c) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo
material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
formatação ou sentido do conteúdo inserido pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais
utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir
ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a PROMOTORA ficará integralmente isenta de
responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a PROMOTORA não
terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se
espalha via internet.
O cadastro nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através pelo canal de atendimento ao consumidor no site
www.thewaffleking.com.br
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas
através de sua ORGANIZADORA, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá
as reclamações devidamente fundamentadas.
Ao participar desta Promoção estarão os Clientes Participantes concordando com todas as disposições constantes deste
Regulamento.
O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção,
estando a PROMOTORA dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.
Fica eleito o foro do consumidor para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 09/11/2021 às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador TGF.NCL.VAL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016502/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SURIZ FRANQUIAS LTDA
Endereço: GARIBALDI Número: 240 Complemento: SALA 309 Bairro: CENTRO Município: ESTEIO UF: RS
CEP:93260-060
CNPJ/MF nº: 11.884.092/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/11/2021 a 17/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/11/2021 a 14/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da Promoção “WAFFLE LOVER A BORDO”, o consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado
no País Brasil, terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em produtos nas lojas The
Waffle King, durante o período de participação previsto no regulamento.
O consumidor terá direito a tantos cupons quantos forem os múltiplos do valor R$ 50,00 (cinquenta reais),
(montante estipulado para gerar direito à participação) adquiridos em produtos, observando-se que poderão ser
cadastrados até 500 (quinhentos) elementos da sorte por Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Exemplo: O consumidor “x” comprou produtos The Waffle King no valor de R$500 (quinhentos reais), logo a
referida aquisição lhe dará o direito a 10 (dez) cupons: 10 cupons x R$50,00 =R$ 500,00.
O cupom conterá as seguintes informações:
a) Nome da campanha;
b) Demonstração dos prêmios;
c) Nome das empresas participantes;
d) Link e código de barras direcionando ao hotsite;
e) Link para cadastramento dos cupons;
f) Código Promocional;
O consumidor, em posse do cupom físico, deverá acessar o hotsite www.thewaffleking.com.br/promocao, na aba
"sorteio vale compras" preencher o formulário eletrônico e cadastrar o "código promocional que corresponde ao
número de seu cupom fiscal", conforme indicado abaixo:
Informações:
CPF: _______________
Nome completo: ______________________
Data de nascimento: ___________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
CEP:_____________________ Estado:_________________________
Logradouro:______________________________________________
Número:______________ Complemento:______________________
Telefone:________________Celular:__________________________
Email:___________________________________________________
Cadastro de cupons:
Código Promocional: __ __ __ __ __ __ __
Em alguns instantes receberá seu elemento da sorte por e-mail!
O “Código promocional” é uma combinação alfanumérica formada por 07 (sete) dígitos constantes do cupom físico
que ao ser cadastrado no hotsite gerará imediata e aleatoriamente um “elemento da sorte”, a ser enviado para o email
cadastrado pelo participante e ficará disponível para consulta no hotsite, bastando informar o CPF no campo
apropriado.
Exemplo: O cliente recebe no cupom o "código promocional" A87G4T9 e ao cadastrá-lo no hotsite recebe em seu
e-mail o "elemento da sorte" número 4.56.789.
Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez nesta promoção e, caso venha a ser
sorteado novamente, será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento para a
identificação de outro ganhador.
Os sorteios serão realizados semanalmente durante o período da promoção, e cada participante deverá realizar o
cadastro para participar de cada sorteio nas datas aprazadas. Os números da sorte não são cumulativos de um
sorteio para outro.
É de responsabilidade do consumidor o preenchimento do formulário eletrônico de forma correta, com dados que
permitam a identificação e a localização completa, sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes
da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.
Caso não obtenha êxito no envio dos dados de cadastro, o participante receberá uma mensagem com o motivo do
insucesso.
O simples ato do envio do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do
Regulamento da Promoção.
Serão válidas as inscrições recebidas até ás 23h59min (horário de Brasília) do dia anterior à data descrita para o
sorteio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/12/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2021 00:00 a 03/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 7
Descrição: cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle" PRÊMIOS King", do cadastro do cupom.
DATA: 13/12/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/12/2021 00:00 a 10/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: sala 307 BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 7
Descrição: cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
DATA: 20/12/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/12/2021 00:00 a 17/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 5
Descrição: cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
DATA: 27/12/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2021 00:00 a 24/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 4
Descrição: Cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
DATA: 03/01/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/12/2021 00:00 a 31/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 4
Descrição: cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
DATA: 10/01/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2022 00:00 a 07/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 4
Descrição: cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro
do cupom.
DATA: 17/01/2022 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/01/2022 00:00 a 14/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua, Rio Garibaldi NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: Sala 307 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária
Prêmios quantidade: 4
Descrição: Cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 35
Valor total da Promoção R$17.500,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números
ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada
da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio 2 7 5 4 5
2º prêmio 4 9 3 9 4
3º prêmio 0 3 3 6 7
4º prêmio 8 1 7 8 3
5º prêmio 6 2 4 5 8
Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 4.54738.
Além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos (na ordem em que estão
descritos) os participantes com o mesmo Número de Ordem das 5 (cinco) séries imediatamente anteriores.
Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 3.54738, 2.54738, 1.54738, 0.54738. Se, no uso desta regra,
se atingir a série 0, fica determinado que a anterior será a 9. Exemplo: 9.54738.
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal
subsequente.
.
Regra de Aproximação: Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido
atribuído, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de
ordem distribuído imediatamente inferior, ou mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
CRONOGRAMA DE PRÊMIOS:
15/11/2021 A 15/01/2022:
SEMANA 1: 7 SORTEIOS
SEMANA 2: 7 SORTEIOS
SEMANA 3: 5 SORTEIOS
SEMANA 4: 4 SORTEIOS
SEMANA 5: 4 SORTEIOS
SEMANA 6: 4 SORTEIOS
SEMANA 7: 4 SORTEIOS
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Não preencher o formulário eletrônico de forma correta, impossibilitando a sua identificação, localização e notificação;
b) Apresentar impedimento para participar da promoção;
c) Não for residente e/ou domiciliado no Brasil;
c) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da apuração, nos termos do item "b" os diretores, funcionários e representantes
da empresa mandatária e das aderentes, bem como os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 2º
grau.
A promotora não se responsabiliza pelos cadastros não realizados por falhas na transmissão de dados no servidor, nos
provedores de acessos dos usuários, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário e pelo mal desempenho dos
computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da
promoção, sem exclusão das demais situações previstas na legislação.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir
dos prêmios distribuídos, de modo que em havendo as respectivas consequências serão de total responsabilidade do
participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão identificados e notificados, seguindo os seguintes procedimentos:
a) Os contemplados serão notificado mediante telefonema e/ou e-mail em até 07 (sete) dias úteis após a data da apuração,
observando-se para tanto, os dados informados no momento do cadastro via hotsite;
b) O resultado da apuração com o nome do contemplado e número da sorte serão divulgados em até 07 (sete) dias úteis no site
www.thewaffleking.com.br/promocao, a contar da data da apuração, permanecendo exposto pelo prazo de 30 (trinta) dias;
c) O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, ou convertido em moeda
corrente.
c1) No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal.
c2) O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos.
d) Em havendo recusa de recebimento, deverá o contemplado assinar o respectivo termo de recusa e o valor correspondente ao
prêmio ser recolhido em favor do Tesouro Nacional como renda da União.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Quantidade de Prêmios:35 (trinta e cinco), cartões vale compras (sem função saque),no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
para ser utilizados na loja "The Waffle King", do cadastro do cupom.
Os contemplados serão identificados e notificados, seguindo os seguintes procedimentos:
a) Os contemplados serão notificados mediante telefonema e/ou e-mail em até 07 (sete) dias úteis após a data da apuração,
observando-se para tanto, os dados informados no momento do cadastro via hotsite;
b) O resultado da apuração com os nomes do contemplados serão divulgados em até 07 (sete) dias úteis no site
www.thewaffleking.com.br/promocao, a contar do término do período da promoção, permanecendo disponível no site da
promoção pelo prazo de 30 (trinta) dias.
c) O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, ou convertido em moeda
corrente.
c1) No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal.
c2) O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos.
d) Em havendo recusa de recebimento, deverá o contemplado assinar o respectivo termo de recusa e o valor correspondente ao prêmio ser recolhido em favor do Tesouro Nacional como renda da União.
A divulgação poderá ser realizada no site da promotora, bem como através de flyers, banners e redes sociais.
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de forma gratuita e sem ônus ao ganhador
mediante recibo de entrega assinado pelo contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais serão tratados pela
PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as
finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados,
entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.
A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma
comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste
Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, não deverão participar desta Promoção.
O Cliente Participante contemplado isenta a PROMOTORA de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou
incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso
fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de
terceiros, sem quaisquer relações com a Promotora, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das
informações para participação e cadastramento na promoção, tais como: problemas de conexão no servidor, problemas de
conexão com internet, em provedores de acesso dos usuários, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito
ou de força maior.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam
exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos,
extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
A responsabilidade da PROMOTORA com o Cliente Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio.
A PROMOTORA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou
quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção,
da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas e empresas
envolvidas na Promoção.
A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das
informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive,
desclassificado da Promoção.
Fica, desde já, estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não
utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
PRESCRIÇÃO
O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 dias contados a partir da data de divulgação do ganhador. Caso não
venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em
moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no
art. 47º, cap. XI, da Portaria 41 de 19/02/2008.
DIVULGAÇÃO
A promoção poderá ser divulgada nas lojas “The Waffle King”, internet, TV e outros canais de comunicação, a critério da
PROMOTORA.
O regulamento completo da promoção e o número do Certificado de Autorização emitido pela SEFEL estará disponível em
www.thewaffleking.com.br.
O contemplado, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à PROMOTORA, a utilizar seu nome,
imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de sua marca em qualquer mídia, a seu critério,
inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo
de um ano contado a partir da data do final da promoção.
a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia
por parte da PROMOTORA, sendo esta utilização facultativa pela PROMOTORA.
b) A PROMOTORA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes,
na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o
prazo estabelecido.
c) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo
material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens,
formatação ou sentido do conteúdo inserido pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais
utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir
ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a PROMOTORA ficará integralmente isenta de
responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a PROMOTORA não
terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet.
O cadastro nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
Qualquer dúvida relativa a esta promoção poderá ser respondida através pelo canal de atendimento ao consumidor no site
www.thewaffleking.com.br
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas
através de sua ORGANIZADORA, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá
as reclamações devidamente fundamentadas.
Ao participar desta Promoção estarão os Clientes Participantes concordando com todas as disposições constantes deste
Regulamento.
O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção,
estando a PROMOTORA dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.
Fica eleito o foro do consumidor para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção.
A PROMOTORA encaminhará a SECAP a lista de participantes da promoção, anexando na aba "apurações", com seus
respectivos nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 10/11/2021 às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2021
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador CEQ.CPK.QCU
A The Waffle King nasceu em 2018, quando em viagem Anderson Suriz provou o verdadeiro waffle de Liège, na Bélgica. Hoje, com uma gama bastante convidativa de sabores e produtos, a marca já possui 18 lojas espalhadas pelos quatro cantos do Brasil.